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Maria Iara Henrique Advocacia, Advogado
Maria Iara Henrique Advocacia
Comentário · há 2 anos
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Maria Iara Henrique Advocacia, Advogado
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Comentário · há 2 anos
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Maria Iara Henrique Advocacia, Advogado
Maria Iara Henrique Advocacia
Comentário · há 2 anos
Você parece bem interessado no assunto. Então, para falar sobre isso temos que ter como base probatória o Direito Constitucional. Então, conforme a CRFB/88 a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. Uma súmula é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal, com o objetivo de facilitar a atividade judicial simplificando interpretações as para casos semelhantes. No entanto, apesar da súmula expressar o entendimento majoritária de um tribunal sobre determinada matéria, isso não garante que o referido entendimento sumular deva ser absolutamente aplicado pelo judiciário em casos semelhantes. Logo, a restrição legal imposta à liberdade de eleição do regime de bens pelo artigo 1641 da Lei Civil é, considerada de tal modo, tão incongruente que a própria jurisprudência com o intuito de superar sua aplicação editou a Súmula 377 do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”. Assim, nos casamentos celebrados pelo regime de separação obrigatória, os aquestos se comunicam pelo fato que o esforço comum do casal é presumido.
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Maria Iara Henrique Advocacia, Advogado
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Comentário · há 2 anos
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